Alvo de abaixo-assinado não sofre dano moral indenizável

Alvo de abaixo-assinado não sofre dano moral indenizável

(25.05.11)

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Tubarão, que julgou improcedente pedido de reparação por danos morais ajuizado por uma diretora de escola contra 32 professores . Estes descontentes com a administração da dirigente enviaram solicitação de sindicância, em forma de abaixo-assinado, ao secretário de Estado da Educação, com denúncias de má conduta.

Autoritarismo e maus-tratos aos alunos foram alguns dos problemas indicados no abaixo-assinado. A diretora alegou ter sofrido abalo moral, sobretudo pelo fato de o documento ter sido publicado em um jornal da região.

“É bem verdade que os ânimos se exaltaram com esse episódio, o que, por si só, não leva à condenação pretendida. Isso porque não vislumbro a ilicitude imputada aos réus e, consequentemente, os alegados danos psíquicos, senão apenas um aborrecimento comum da vida em sociedade, bem como os inerentes à função do cargo público, pelo qual a autora respondia”, anotou a relatora da matéria, desembargadora
Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A magistrada concluiu que a autora, realmente, não desempenhava satisfatoriamente sua função, pois foi imediatamente substituída. (Proc. n. 2010.034230-1 - com informações do TJ-SC)

 

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...